Pela Portaria nº 18/2016 da FAPESP, em vigor desde o dia 02/01/2017, passa a ser obrigatório para todas as aquisições de bens para pesquisa (sejam elas permanentes ou de consumo) pelos Pesquisadores, que os documentos fiscais sejam emitidos em nome da FAPESP, com o respectivo CNPJ:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
CNPJ nº 43.828.151/0002-26
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
05468-901 – São Paulo – SP
É importante que o número do processo FAPESP e o local de entrega do bem constem no corpo da Nota Fiscal/DANFE.
A FAPESP Informa que a partir de 01/08/2018, só receberá devoluções de recursos por meio de transferência bancária ou depósito identificado.
Desta forma, o OUTORGADO terá mais agilidade e segurança no repasse dos valores à FAPESP. O objetivo é evitar transtornos aos OUTORGADOS, como o extravio de cheques e a remessa de valores em espécie pelos correios, malote e/ou portadores.
Essas instruções também foram atualizadas no portal da internet da FAPESP nos seguintes links:
- Devolução de Verba: http://www.fapesp.br/10820
Art. 1º Esta Portaria tem por objetivo instituir a Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP, Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As normas estabelecidas pela Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP se aplicam à publicação de qualquer artigo ou outro tipo de comunicação científica, que contenha resultados originados de pesquisas apoiadas, parcial ou totalmente, pela FAPESP, em qualquer modalidade de apoio.
Art. 3º Para efeitos desta Portaria consideram-se as seguintes definições:
I - Modalidades de Apoio: São as modalidades de Bolsas, Auxílios à Pesquisa e Programas concedidas pela FAPESP;
II - Acesso Aberto: disponibilização em repositórios de acesso universal e aberto de artigos ou outros tipos de comunicação científica publicados;
III - Termo de Outorga: Documento que oficializa a concessão de recursos pela FAPESP ao(s) Outorgado(s), para o desenvolvimento do projeto de pesquisa previamente aprovado, e estabelece as condições e obrigações das partes nele qualificadas.
Art. 4º As obrigações estabelecidas na Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP, Anexo I desta Portaria, serão disciplinadas nos Termos de Outorga dos processos concedidos pela FAPESP.
Art. 5º Demais orientações quanto à forma de encaminhamento de informações referentes às publicações de qualquer artigo ou outro tipo de comunicação científica, que contenham resultados originados de pesquisas apoiadas pela FAPESP, serão incluídas nas normas das modalidades de apoio.
- Maiores Informações: http://www.fapesp.br/12632
A FAPESP disponibiliza, um novo sistema de liberação de verba via Web, no qual o(a) pesquisador(a)/colaborador(a) efetuará diretamente as próprias liberações, observando as normas vigentes.
O link para acesso é https://siaf.fapesp.br, ressaltando que devem ser utilizados os navegadores Chrome ou Firefox.
Para acesso ao sistema, o(a) Pesquisador(a) Responsável deverá utilizar a mesma identificação e senha do SAGe. É possível também o acesso por membro de Escritório de Apoio que já tenha sido cadastrado pela FAPESP no SAGe, ou por pessoa física usuária do SAGe, mediante permissão do(a) responsável pelo processo por meio da funcionalidade “Elaboração de SM” no SAGe.
Neste momento o sistema está habilitado apenas para Auxílio à Pesquisa com Cartão BB Pesquisa ativo. Caso seja a primeira solicitação de verba do processo e/ou cartão, o pedido de liberação deverá ser enviado, obrigatoriamente, pelo “Converse com a FAPESP"
Nova portaria orienta sobre concessões em todas as modalidades de apoio no Brasil e no exterior
A FAPESP, por meio da Portaria PR 35/2020, unificou e redefiniu os critérios sobre diárias e manutenção mensal em caso de viagens.
As novas normas indicam de forma mais clara para bolsistas e pesquisadores quais são as regras para concessão de diárias e para manutenção mensal, tanto no Brasil como no exterior, incluindo as despesas com pesquisadores visitantes com apoio da FAPESP.
As definições valem para todas as modalidades de apoio, como Bolsas, Auxílios à Pesquisa e Programas de apoio da Fundação. A Portaria entrou em vigor em 20 de fevereiro de 2020, sendo válida para processos vigentes e novos.
A Portaria PR 35/2020 também visa facilitar a análise da prestação de contas por parte da FAPESP, com maiores detalhes, por exemplo, sobre a contagem de diárias em casos de viagens e estadias para eventos.
A Portaria PR 35/2020 está disponível em www.fapesp.br/14018.
A tabela de diárias da FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12042.