COMISSÃO - CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

O que é CIPA

 

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
 
A CIPA-EEUSP é constituída por 8 membros: 2 eleitos e 2 indicados pela Diretoria, com seus respectivos suplentes.
 
A CIPA tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.

 

 

 

 

 

Atribuições da CIPA

  1. Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver. No caso da Universidade de São Paulo (USP) o SESMT está ligado à Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, alocada no Hospital Universitário da USP– HU/USP;

  2. Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

  3. Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

  4. Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

  5. Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

  6. Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

  7. Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

  8. Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

  9. Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

  10. Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho (ver Normas Regulamentadoras: http://www.mte.gov.br);

  11. Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

  12. Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

  13. Requisitar à empresa as cópias das Comunicações de Acidentes do Trabalho (CAT) emitidas;

  14. Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

  15. Participar, anualmente, em conjunto com a organização, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

 

 

Gestão 2014-2015
(07/07/2014 – 06/07/2015)

Membros

NOME
DEPTO.
RAMAL
E-MAIL
Vitor Lourenço Neves de Oliveira (Presidente)
Graduação
617532
Moisés Gomes da Silva  ( Titular )
Contabilidade
617510
Felipe dos Santos Ribeiro (Titular)
Informática
617534
Aline Ferreira Veras de Sousa (Titular)
Biblioteca
617524
Ronaldo Lelis Albuquerque (Suplente)
Comunicação
617579
Humberto Bonifácio da Silva (Suplente)
Vigilância
617523
Ricardo Luis Ripoli dos Santos (Suplente)
Transporte
617667
Gustavo Guedes Alcoforado (Suplente)
Compras
617511

 

 

 

Normas Regulamentadoras

NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI

NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR8 - Edificações

NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR12 - Máquinas e Equipamentos

NR17 - Ergonomia

NR21 - Trabalho a Céu Aberto

NR23 - Proteção Contra Incêndios

NR25 - Resíduos Industriais

NR26 - Sinalização de Segurança

NR28 - Fiscalização e Penalidades

 

 

Segurança no Trabalho

A Política de Segurança no Trabalho está apoiada no princípio de que a responsabilidade da prevenção de acidentes é de TODOS.

 
Responsabilidades

da instituição:

  • Apoiar e acompanhar o cumprimento do Plano de Segurança;
  • Adotar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho.


dos chefes de seção:

  • Colaborar na execução do Plano de Segurança;
  • Verificar as condições de segurança do local de trabalho, comunicando à CIPA qualquer irregularidade;
  • Verificar se todos estão usando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) corretamente.


do técnico de segurança do trabalho:

  • Analisar métodos e processos de trabalho;
  • Informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e orientar sobre as medidas para eliminação dos mesmos;
  • Orientar na execução da legislação sobre Segurança do Trabalho.


dos empregados:

  • Praticar ato seguro;
  • Usar o EPI fornecido pelo empregador;
  • Eliminar os riscos de acidentes comunicando ao supervisor imediato o(s) risco(s) identificado(s);
  • Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR´s.


acidente do trabalho:

É tudo o que acontece com o empregado no exercício de suas atividades, provocando:

  • Lesões corporais (ferimentos, luxações, fraturas etc. );
  • Perturbações funcionais (redução ou perda, temporária ou permanente, de qualquer sentido);
  • Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa;
  • Acidentes que acontecem no trajeto entre a residência e o trabalho; e
  • Morte.

prevenção: Usar corretamente os EPI´s (Biológico, Ergonômico, Físicos e Químico) fornecidos pela empresa.

 

Atenção:

Em caso de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, se o trabalhador precisar de afastamento, a comunicação será feita à Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A CAT pode ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador e o formulário preenchido deverá ser entregue em uma Agência da Previdência Social.

Saiba como preencher a CAT acessando o endereço:
http://www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/servicos.asp

 

Informar e conscientizar os trabalhadores sobre a segurança no trabalho é a melhor forma de prevenir acidentes.

 

 

Mapa de Riscos

Mapa de Riscos é uma representação gráfica que tem como objetivo indicar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho, de modo a orientar, prevenir e evitar possíveis acidentes de trabalho.

O Mapa de Riscos deverá ser colocado num quadro em lugar visível e de fácil acesso para os trabalhadores.

O Mapa de Riscos tem como base a planta baixa ou esboço do local de trabalho e os riscos serão definidos pelos diâmetros dos círculos, conforme tabela abaixo:

Tabela de Gravidade

 

Mapa de riscos 

 

 

 

Calendário - 2014/2015

Dia da Semana: sexta-feira

 

Ano
Mês
Dia
Horário
2014
Agosto 08

9h30 (início da reunião)

11h00 (previsão de término da reunião)

Setembro
05
Outubro
03
Novembro
07
Dezembro
05
2015
Janeiro
09
Fevereiro
06
Março
06
Abril
10
Maio
08
Junho
12
Julho 03

 

 

Eventos

 

Eventos realizados anteriormente:

 

 

 

 

 

 

 

 

 Dicas

> Ergonomia:

> Lei de Tabagismo (Proíbe o fumo nas áreas internas de recintos que especifica)
> Prevenção de quedas

 

 Dicas que auxiliam no combate a assaltos e seqüestros

em veículos

Trave as portas assim que entrar no veículo; Não pare no trânsito muito próximo ao veículo a sua frente nem estacione com distância que dificulte as manobras para saídas em caso de emergência; Nos semáforos, principalmente à noite, procure parar longe das calçadas e utilize sempre os retrovisores, visando perceber a aproximação de pessoas suspeitas, atrás do veículo; Utilize sempre oficinas credenciadas ou de sua inteira confiança para sanar os defeitos do veículo, bem como postos de lavagem;

Não demore nem permaneça em veículo estacionado; Mantenha seu veículo com os vidros fechados e portas travadas; Ao aproximar dos semáforos à noite procure reduzir a velocidade até que este se abra para sua passagem, evitando parar o veículo; Procure transitar sempre por ruas movimentadas e bem iluminadas; Ao estacionar seu veículo, ainda que seja por um minuto, levante os vidros, tranque as portas e porta-malas;

Procure sempre estacionar em locais visíveis e que tenham constante movimentação de pessoas;

Nos pontos de estacionamentos de ruas, avenidas e logradouros, não entregue as chaves do veículo para pessoas desconhecidas efetuarem pequenas manobras ou permanecerem "vigiando";

Ao chegar na residência ou trabalho, observe o local e nunca deixe o veículo fora da garagem; Procure não deixar pertences ou bolsas dentro do veículo, bem como aparelhos de som, pois podem despertar curiosidade;

Procure organizar todas a tarefas que sejam necessárias à utilização de veículos reduzindo os deslocamentos, principalmente os noturnos;

É melhor pagar um estacionamento, mesmo por tempo reduzido, do que correr o risco de assalto ou furto do veículo.


 

Regras de como proceder diante de um assalto ou como refem

Não reaja;

Evite movimentos bruscos;

Obedeça as ordens dos infratores sem esboçar resistência;

Não tente negociar, deixe para a polícia tal tarefa, pois a atividade em questão é extremamente técnica e as Polícias Militar e Civil possuem profissionais capacitados para realizá-la.

 

 

 

Fale Conosco

E-mail: cipaee@usp.br

 

 

 

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