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Matrículas

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Especiais

 

I - Do Aluno Especial

De acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP:
Artigo 57 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
2º – A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
3º – A critério do orientador, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas cursadas na condição de aluno especial, nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular.
Artigo 58 – Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da USP e que estejam participando de atividades de iniciação científica.
Parágrafo único – Os créditos assim obtidos, nos últimos 36 meses, poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de Mestre ou Doutor, desde que o aluno seja admitido, após aprovação no processo seletivo, em um desses cursos.
 
II - Das Matrículas
Orientações, Formulários, disciplinas oferecidas pela pós-graduação da EEUSP  e link para emissão de boleto podem ser acessados através do seguinte link: http://www2.ee.usp.br/site/index.php/paginas/mostrar/1131/51